#siteportalmtempauta

O Supremo Tribunal Federal negou o habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, assinada neste sábado (17.01) pelo ministro Gilmar Mendes durante o recesso do Judiciário, concluiu que o pedido contrariava jurisprudência consolidada do STF e foi apresentado por terceiro sem autorização da defesa constituída.
O habeas corpus foi impetrado por um terceiro, sem procuração outorgada pelo ex-presidente, e apontava como autoridade coatora o ministro Alexandre de Moraes. Entre os pedidos estavam a fiscalização das condições de atendimento médico no local de custódia e a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar. Para Gilmar Mendes, porém, o Supremo não pode analisar habeas corpus direcionado contra decisões de ministros da própria Corte.
Na decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STF é pacífica nesse entendimento. Segundo ele, “não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, sob pena de distorção do sistema recursal, conforme aplicação analógica da Súmula 606 do STF.
Gilmar Mendes também ressaltou que o pedido não partiu da defesa técnica do ex-presidente, que permanece atuante nos autos. “É público e notório que sua representação processual tem se mantido ativa e diligente, manejando regularmente os instrumentos cabíveis para a tutela dos seus direitos e interesses”, afirmou. Para o ministro, admitir a atuação de terceiros poderia interferir indevidamente na estratégia defensiva e violar o princípio do juiz natural, ao implicar “indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte”.
Diante desses fundamentos, o relator decidiu não conhecer do habeas corpus, determinando a comunicação da decisão aos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
A tramitação do pedido ocorreu de forma excepcional em razão do recesso. O habeas corpus foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, relatora natural do caso, que estava afastada no período. Com isso, o processo foi encaminhado à Presidência do STF, exercida interinamente por Alexandre de Moraes, que se declarou impedido por figurar como autoridade apontada como coatora, o que levou à redistribuição e ao desfecho sem análise do mérito.
Bolsonaro foi transferido na quinta-feira (15) para uma Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como “Papudinha”, no Complexo Penitenciário da Papuda. A transferência ocorreu após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a pedidos da defesa relacionados às condições de repouso e saúde, diante de reclamações sobre ruído constante do ar-condicionado, tamanho insuficiente da sala e restrições ao banho de sol na sede da Polícia Federal.
Segundo o ministro, a transferência não altera o regime de cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, mas busca adequar as instalações. A nova sala possui 64,83 m², com áreas interna e externa, banheiro, cozinha e lavanderia, além de cama de casal e armários. O ex-presidente poderá contar com cinco refeições diárias, banho de sol e exercícios físicos em horários flexíveis, possibilidade de fisioterapia, atendimento médico integral — inclusive com médicos particulares —, visitas familiares ampliadas e assistência religiosa semanal.
Mín. 21° Máx. 36°


