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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT), veto parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 45/2026, que altera as regras de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada.
O veto atingiu especificamente o artigo 4º da proposta, que permitia ao militar ocupante do último posto da carreira permanecer na ativa e receber subsídio integral após completar 30 anos de efetivo serviço, sem a obrigatoriedade de passagem para a reserva remunerada.
Na mensagem encaminhada à ALMT, Pivetta acolheu parecer da Polícia Militar de Mato Grosso que apontou impactos negativos da medida para a estrutura da corporação e para a gestão de pessoal.
Entre os principais argumentos apresentados pela PM estão a estagnação da carreira dos militares mais jovens, a redução do fluxo de promoções e o envelhecimento do efetivo. Segundo a corporação, a permanência prolongada de militares nos postos finais da carreira diminuiria a abertura de vagas para cabos, sargentos, subtenentes e oficiais que aguardam ascensão funcional.
A Polícia Militar também alertou para o aumento dos custos com saúde, já que militares mais idosos tendem a demandar maior acompanhamento médico, além de possíveis dificuldades para o planejamento de concursos públicos, cursos de formação e promoções.
Outro ponto destacado é que a atividade policial exige elevado condicionamento físico e constante renovação institucional, permitindo a incorporação de novas tecnologias, métodos de policiamento e competências profissionais.
No aspecto jurídico, o governo argumenta que a alteração aprovada pelos deputados interfere no regime jurídico dos servidores militares estaduais, matéria cuja iniciativa legislativa é de competência privativa do Poder Executivo. A mensagem cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual mudanças relacionadas à carreira e ao regime funcional de servidores vinculados ao Executivo não podem ser propostas pelo Legislativo.
O governo também ressaltou que já existe mecanismo legal para o retorno voluntário de militares da reserva ao serviço ativo por meio da Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), prevista na Lei Complementar nº 720/2022. Nessa modalidade, militares inativos podem ser convocados para atividades específicas, desde que haja interesse da administração e manifestação expressa do próprio militar.
Com o veto parcial, o restante do Projeto de Lei Complementar nº 45/2026 foi mantido. A decisão agora será analisada pelos deputados estaduais, que poderão manter ou derrubar o veto do governador em votação no plenário da Assembleia Legislativa.
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