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Servidora é demitida após apresentar documentos falsificados em Nova Mutum

Decisão da Secretaria Municipal de Saúde apontou apresentação reiterada de documentos falsificados e/ou adulterados

27/07/2026 às 14h30
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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Uma servidora pública identificada pelas iniciais T.S.T. foi demitida após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir que ela apresentou reiteradamente documentos falsificados e/ou adulterados perante a Administração Pública. A decisão foi assinada pela secretária Municipal de Saúde de Nova Mutum, Sônia Maria de Ávila, no dia 17 de julho, e determinou ainda o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) para as providências que entender cabíveis.

A demissão foi aplicada com base no artigo 148, incisos IV e XII, combinado com o artigo 141, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 265/2023. A decisão acatou o relatório final da Comissão Disciplinar e aprovou o Parecer Jurídico nº 084/2026, que considerou regulares, nos aspectos formais e materiais, os trabalhos realizados durante a apuração.

Conforme o julgamento, a comissão processante concluiu pela apresentação reiterada de documentos falsificados e/ou adulterados perante a Administração Pública. O conteúdo específico dos documentos e as circunstâncias detalhadas das supostas falsificações não foram divulgados no ato publicado. A servidora deverá ser notificada pessoalmente e/ou por meio de seu advogado sobre a decisão. Após a notificação, ela terá prazo de até 15 dias corridos para apresentar recurso, conforme previsto na legislação municipal.

Enquanto o prazo recursal estiver em andamento, o processo permanecerá na Divisão de Processos Administrativos. Caso não seja apresentado recurso, os autos, juntamente com o relatório final e o parecer jurídico, deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para os procedimentos relacionados ao desligamento da servidora.

A decisão também determinou o envio da íntegra do processo ao MPE-MT, conforme sugestão da Comissão Processante, para ciência e adoção das medidas que o órgão considerar cabíveis.

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