Uma professora efetiva da rede municipal de Santa Rita do Trivelato foi demitida por abandono de cargo depois de deixar de comparecer ao trabalho em 25 de novembro de 2025 e não dar nenhuma satisfação ao município desde então. A decisão foi assinada pelo prefeito Volmir Bassani em 5 de agosto e publicada na sexta-feira (7), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. A servidora atuava na Creche Municipal Nova Brusque, na comunidade Pacoval, em jornada de 30 horas semanais, e o processo disciplinar correu sem que ela apresentasse defesa.
A cronologia registrada na decisão mostra um caso que se arrastou por mais de oito meses. Segundo o documento, a professora simplesmente parou de aparecer e não entregou justificativa, atestado médico ou pedido de licença. A prefeitura afirma ter feito várias tentativas de contato direto e indireto, todas sem sucesso. Esgotadas as formas ordinárias de localização, restou a convocação por edital, publicada em 17 de março, com prazo de dez dias úteis para defesa. O prazo terminou em 31 de março. Em 7 de abril, a comissão do processo certificou o que chamou de inércia total: a servidora não compareceu, não constituiu advogado e não apresentou qualquer manifestação.
O relatório final da comissão, que recomendou a demissão, é de 10 de abril. A decisão do prefeito saiu em 5 de agosto, quase quatro meses depois. Nesse mesmo ato, a Secretaria de Administração e o setor de recursos humanos foram determinados a promover a imediata exclusão da servidora da folha de pagamento, o que abre uma pergunta que o documento não responde: qual era a situação dela na folha entre o dia em que sumiu e o dia da demissão.
A legislação municipal define abandono de cargo como a ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos, e prevê a demissão como penalidade. O ponto delicado nesse tipo de processo é justamente a intenção, que precisa ser demonstrada e não apenas presumida a partir das faltas. A decisão sustenta que a intencionalidade ficou provada pela conduta da própria servidora, que teve a oportunidade formal de se manifestar e não usou nenhuma delas, o que, no entendimento da administração, demonstra desinteresse na manutenção do vínculo.
Contudo, há um descompasso entre os dois documentos publicados. A decisão administrativa trata o caso como abandono de cargo, expressão própria do regime estatutário e prevista na lei complementar municipal citada como fundamento. A portaria que formaliza a demissão, assinada na mesma data, fala duas vezes em abandono de emprego, termo do regime celetista, que não se aplica a servidor efetivo. A divergência é de redação, mas em processos disciplinares esse tipo de imprecisão costuma ser explorado em recurso.
A ex-servidora ainda será notificada por edital para tomar ciência da decisão e para a contagem do prazo de recurso, o mesmo caminho usado desde o começo do processo. Na prática, isso significa que, até aqui, ninguém conseguiu falar com ela.
Santa Rita do Trivelato tinha 3.276 moradores no censo de 2022 e população estimada em 3.536 pessoas em 2025, segundo o IBGE. Em uma rede desse porte, a ausência prolongada de uma professora de creche recai sobre um número pequeno de profissionais.



