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O prefeito de Boa Esperança do Norte, Calebe Francio, sancionou a Lei Municipal nº 145/2026, que estabelece regras para o armazenamento e a aplicação de adubos orgânicos no município. A medida busca reduzir problemas relacionados ao manejo inadequado de materiais como cama de aviário, esterco e dejetos animais, especialmente a emissão de mau cheiro e possíveis impactos ambientais e sanitários.
A lei foi sancionada em 31 de agosto e publicada oficialmente na terça-feira, 1º de setembro. O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 17 de agosto.
A proposta tem como autores os vereadores Izaqueu de Andrade, André Fenske, Professora Daniely Peters, Professora Joana Darc de Azevedo, José Marcos Pereira e Sidney da Piratininga.
A pressão pela aprovação e sancionamento ganhou força após várias reclamações de moradores nas redes sociais e de vereadores, dentre eles o autor Izaqueu, Daniely Peters e Joana Darc.
Entre as principais medidas previstas está a criação de uma faixa de proteção de 1.500 metros, contados a partir do limite oficial da área urbana da sede do município e de cada distrito.
A legislação não estabelece uma proibição total da utilização de adubos orgânicos dentro da faixa de 1,5 quilômetro. A aplicação agrícola continua permitida, desde que sejam adotadas medidas para reduzir a emissão de odores e evitar que o mau cheiro atinja áreas urbanas e habitadas.
Já o depósito e o armazenamento a céu aberto de cama de aviário, esterco, dejetos animais e outros materiais orgânicos com potencial de geração de odores ficam proibidos dentro da área de proteção.
A aplicação dos materiais deverá considerar fatores como direção dos ventos e condições climáticas, evitando períodos em que as condições favoreçam a propagação do odor para áreas residenciais ou locais habitados.
A lei também prevê cuidados com a quantidade de material aplicada, utilização de material tratado quando necessário e redução do tempo de permanência de montes a céu aberto.
Outro ponto previsto é o controle de moscas e outros insetos, além de medidas para impedir que líquidos e resíduos atinjam rios, nascentes, vias públicas ou propriedades vizinhas.
As infrações são classificadas em três níveis e têm como referência a Unidade de Referência Fiscal (VRF) do município. Em 2026, cada VRF de Boa Esperança do Norte corresponde a R$ 115,20, conforme o Decreto Municipal nº 52/2025.
Os valores previstos são:
Infração leve: 50 VRF, equivalente a R$ 5.760;
Infração média: 100 VRF, equivalente a R$ 11.520;
Infração grave: de 200 a 1.000 VRF, entre R$ 23.040 e R$ 115.200.
De acordo com a legislação, infrações leves são aquelas consideradas de menor impacto, sem dano ambiental ou sanitário relevante. As infrações médias podem envolver situações como mau cheiro persistente, aumento de insetos ou incômodo relevante à população.
Já as infrações graves incluem casos de odor intenso e persistente que alcance áreas residenciais, escolas, unidades de saúde ou outros locais de uso coletivo. Também podem ser enquadradas como graves situações que representem risco concreto de contaminação do solo ou da água ou causem danos relevantes à saúde pública ou ao meio ambiente.
Na primeira reincidência, o valor da multa poderá ser aumentado em 50%. Na segunda, a penalidade poderá ser aplicada em dobro. A partir da terceira reincidência, o valor poderá chegar ao triplo da multa correspondente à infração.
Responsáveis por atividades que já funcionavam dentro da faixa de proteção terão 90 dias para realizar as adequações necessárias. O prazo não impede, porém, que as autoridades adotem medidas imediatas quando houver risco grave ou iminente à saúde pública ou ao meio ambiente.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes. Entre as medidas que poderão ser determinadas estão a correção da atividade, retirada ou tratamento do material e interrupção da conduta considerada irregular.
Dependendo da situação, também poderá ser determinada a suspensão da atividade, observadas as regras previstas na legislação.
A medida busca estabelecer um equilíbrio entre a atividade agrícola, que possui importância econômica para Boa Esperança do Norte, e a necessidade de preservar a saúde da população, o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores.

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