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Justiça obriga Sinop a nomear aprovado em concurso

Candidato disputou vaga para farmacêutico-bioquímico pela cota destinada a pessoas com deficiência

07/09/2026 às 18h19
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Sinop, a 500 km de Cuiabá, nomeie o candidato identificado pelas iniciais E.M.H.H. para o cargo de farmacêutico-bioquímico, após reconhecer o direito dele à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) no Concurso Público nº 001/2024. A decisão foi proferida em mandado de segurança e em cumprimento à ordem judicial.

O candidato havia ficado em 2º lugar na lista destinada às pessoas com deficiência. A disputa judicial ocorreu porque a candidata identificada pelas iniciais J.K.R., classificada em 1º lugar na lista PcD, também havia alcançado a 4ª colocação na ampla concorrência, exatamente dentro das quatro vagas inicialmente previstas para essa modalidade.

Na sentença, o juiz Edson Carlos Wrubel Junior entendeu que a candidata deveria ser considerada para a nomeação pela ampla concorrência, preservando a vaga destinada aos candidatos PcD para o próximo classificado da lista específica.

Segundo a decisão, permitir que um candidato que possui classificação suficiente para ser nomeado pela ampla concorrência ocupe também a vaga reservada reduziria o número de pessoas beneficiadas pela política de inclusão. O entendimento foi fundamentado na finalidade constitucional da reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público.

Com isso, a Justiça reconheceu o direito de E.M.H.H. à reclassificação para a primeira posição da lista de aprovados PcD para o cargo de farmacêutico-bioquímico. A sentença também determinou que o Município faça sua nomeação definitiva, observados os trâmites legais do concurso e os demais requisitos para a posse.

Disputa pela vaga

Conforme consta na decisão, o concurso previa quatro vagas para ampla concorrência e uma vaga destinada a candidatos PcD para o cargo de farmacêutico-bioquímico.

O candidato E.M.H.H. havia apresentado recurso administrativo contra a classificação. Inicialmente, a banca examinadora acolheu o pedido e o reclassificou como primeiro colocado entre os candidatos PcD. Posteriormente, porém, o resultado foi retificado e ele voltou à segunda colocação.

Durante o processo, uma liminar suspendeu atos de nomeação relacionados à vaga reservada às pessoas com deficiência. A Prefeitura chegou a nomear J.K.R. pela lista PcD, mas informou à Justiça que a medida ocorreu por equívoco e posteriormente tornou o ato sem efeito.

A sentença também registra que uma decisão anterior que havia determinado a nomeação imediata de E.M.H.H. foi posteriormente revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), mantendo-se, naquele momento, a natureza conservativa da medida até o julgamento definitivo.

Ao analisar o mérito, porém, o juiz concedeu a segurança e reconheceu o direito líquido e certo do candidato à vaga reservada, determinando sua reclassificação e nomeação.

Nomeação

Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura publicou a nomeação de E.M.H.H. para o cargo de farmacêutico-bioquímico. O ato estabelece prazo máximo de 30 dias para que o candidato compareça ao Departamento de Recursos Humanos e apresente os documentos e habilitações exigidos para a posse.

Na publicação oficial, ele aparece como candidato PcD, classificado em 16º lugar na classificação geral e em 2º lugar na classificação por cota.

A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça. Eventuais recursos também poderão ser apresentados pelas partes, conforme os prazos estabelecidos na própria decisão.

 

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