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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão, da tarde desta terça-feira 27), é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário.
Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar.
Sobre a decisão da desembargadora, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.
A Alesc informou que não havia sido notificada até 16h54 desta terça, mas que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. "Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior".
A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O que diz a decisão
A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989.
Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação.
Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar.
Na decisão, a desembargadora citou ainda que a lei nacional 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social.
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