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STF cobra Governo e Assembleia sobre efeitos da Lei do Transporte Zero em MT

O Supremo quer dados específicos sobre o pagamento do auxílio-financeiro

29/01/2026 às 15h19
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) prestem informações detalhadas sobre os efeitos da lei que suspendeu, por cinco anos, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado nos rios do Estado. O prazo para resposta é de 10 dias.

A decisão dessa quarta-feira (29.01), foi proferida no âmbito de três ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizadas pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores. As ações questionam dispositivos alterados ou inseridos na Lei estadual nº 9.096/2009 pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024.

O principal ponto contestado é a suspensão da atividade pesqueira por cinco anos, aplicada a 12 espécies de peixes previstas no artigo 19-B da legislação estadual. A medida proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca nos rios de Mato Grosso.

No despacho, o relator lembra que a própria lei determinou a criação de um observatório, sob responsabilidade da Assembleia Legislativa, para acompanhar os resultados da política pública. Conforme o artigo 4º-B da Lei nº 9.096/2009, esse órgão deveria emitir relatórios periódicos sobre a eficácia da suspensão da pesca.

Diante do tempo decorrido desde a última manifestação das partes, o ministro solicitou esclarecimentos objetivos sobre três pontos centrais: a efetividade da moratória em relação aos objetivos ambientais pretendidos; os relatórios já produzidos pelo observatório de monitoramento; e a situação atual dos pescadores artesanais afetados pela medida.

Sobre esse último item, o Supremo quer dados específicos sobre o pagamento do auxílio-financeiro previsto nos artigos 46-B e seguintes da lei estadual e sobre os impactos da alteração do artigo 19-A, promovida pela Lei nº 12.434/2024, na atividade e na renda dos trabalhadores do setor.

As informações deverão ser encaminhadas tanto pelo governador do Estado, Mauro Mendes (União) quanto pela Assembleia Legislativa e poderão influenciar a análise dos pedidos de liminar que buscam suspender os efeitos da moratória da pesca em Mato Grosso.

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