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Congresso aprova Gás do Povo e segue para sanção do presidente Lula

Programa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos a famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo do Brasil, desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo

04/02/2026 às 16h01
Por: Redação Fonte: GovBR
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Reprodução
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O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (3/2) a medida provisória (MP) que instituiu o programa Gás do Povo. O texto enviado pelo Governo do Brasil ao parlamento assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.

A MP foi aprovada em menos de 24 horas tanto na Câmara quanto no Senado, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que os parlamentares fizeram algumas alterações no texto.

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Gás do Povo estará em pleno funcionamento em março, quando cerca de 15 milhões de famílias serão contempladas.

O programa tem como conceito combater a pobreza energética, definida como a dificuldade de uma família em ter acesso a serviços de energia essenciais e modernos, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa está em funcionamento em todas as capitais.

FIM DA LENHA — O custo da recarga e a complexidade de sua distribuição em áreas mais afastadas impediam que muitas residências tivessem acesso à energia limpa e segura. Com isso, a realidade para muitos era o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expunham mulheres e crianças, principalmente, a ambientes insalubres, marcados por fumaça tóxica e potencial de desenvolver doenças respiratórias, além do perigo de queimaduras. É esse um dos cenários que a política pretende extinguir.

QUEM TEM DIREITO — Para ser elegível, a família deve ser beneficiária do Bolsa Família com pelo menos duas pessoas, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, é essencial que o CPF do Responsável Familiar esteja regular.

APLICATIVO — No app “Meu Social - Gás do Povo”, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale e encontrar revendas credenciadas. Isso além do telefone e endereço de pontos credenciados, caso a pessoa queira ligar para o estabelecimento e tirar dúvidas.

OUTRAS ALTERNATIVAS — Há outras três formas de uso do vale para que as famílias atendidas tenham mais condições de acesso ao programa, considerando, por exemplo, casos de pessoas sem acesso à internet ou celular.

» Cartão do Programa Bolsa Família (com chip)

» Cartão de débito da CAIXA

» Informar CPF do Responsável Familiar na maquininha do cartão, a “Azulzinha”, ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima” na revenda e receber o código via SMS no celular.

OPERAÇÃO — A CAIXA oferece o sistema para adesão das revendedoras desde 23 de outubro de 2025. Para participar, as empresas devem estar cadastradas na ANP, em situação regular junto à Receita Federal, ter conta corrente PJ na CAIXA e usar a azulzinha como meio de pagamento. A CAIXA também é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso.

TODOS OS CANAIS — Os beneficiários podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo nos seguintes canais:

» Aplicativo “Meu Social” – Gás do Povo” (do Governo do Brasil)

» Consulta do CPF do Responsável Familiar na página do Gás do Povo no site oficial do MDS (https://gasdopovo.mds.gov.br/ )

» Portal Cidadão CAIXA (https://cidadao.caixa.gov.br)

» Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207

É possível ainda esclarecer dúvidas nas seguintes opções:

» Disque Social 121, do MDS

» Canal FalaBR, do Governo do Brasil

» SAC CAIXA - 0800 726 0101.

TRANSIÇÃO — O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, e prevê a substituição definitiva do repasse financeiro pela recarga do botijão, para fortalecer a efetividade da política e a garantia do acesso ao insumo.

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