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O Detran-MT publicou a Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atuação de instrutores de trânsito autônomos e o uso de veículos nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso. A norma foi assinada e já está em vigor, alinhada às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Conforme Portaria nº 042/2026 publicada nesta quarta-feira (04) no Diário Oficial do Estado (Iomat), a principal mudança é a ampliação da liberdade de escolha do candidato. A partir da nova regra, quem pretende tirar a CNH pode optar por aprender a dirigir em autoescola, com instrutor autônomo ou combinar as duas modalidades. Segundo o Detran, a aprovação nos exames teórico e prático passa a ser o único critério para avaliar a aptidão do candidato, independentemente do modelo de formação escolhido.
A portaria também regulamenta, pela primeira vez de forma detalhada, a figura do instrutor de trânsito autônomo. Para atuar, o profissional precisa de autorização prévia do Detran-MT e deve cumprir uma série de exigências, como ter no mínimo 21 anos, CNH válida há pelo menos dois anos com observação de atividade remunerada, ensino médio completo, curso de instrutor reconhecido pela Senatran, certidões negativas criminais e ausência de infrações gravíssimas recentes. Além disso, o instrutor deve assinar termo de compromisso ético e possuir sistema eletrônico compatível para registro digital das aulas.
A norma estabelece que os instrutores autônomos não têm vínculo empregatício com o Detran e atuam por conta própria. Toda a responsabilidade por danos, acidentes ou irregularidades recai exclusivamente sobre o profissional, sem qualquer responsabilidade solidária do órgão estadual.
Outro ponto regulamentado é o uso de veículos nas aulas práticas. O carro ou a motocicleta não precisam, necessariamente, pertencer à autoescola ou ao instrutor. É permitida a utilização de veículos do próprio candidato ou de terceiros, desde que haja autorização formal e vistoria. Esses veículos devem estar identificados com a inscrição “AUTOESCOLA” e portar, durante as aulas, a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular visível no painel, com dados do aluno, do instrutor e do veículo. No caso de veículos de terceiros, a autorização tem validade máxima de 90 dias.
A portaria também define deveres e proibições aos instrutores, como a obrigatoriedade de registrar corretamente as aulas, manter pontualidade, garantir segurança durante a instrução e atender prontamente às solicitações de fiscalização. Práticas como simular aulas, inserir informações falsas no sistema ou utilizar veículo não autorizado estão expressamente proibidas.
Em caso de descumprimento das regras, o instrutor está sujeito a sanções administrativas que vão desde advertência por escrito até suspensão da autorização por até 90 dias ou cancelamento definitivo. Nos casos mais graves, como fraude ou falsificação, o profissional só poderá solicitar nova autorização após cinco anos.
Segundo o Detran-MT, a medida busca modernizar o processo de formação de condutores, ampliar a concorrência, dar mais autonomia ao cidadão e reforçar os mecanismos de controle e segurança no trânsito, com regras claras tanto para instrutores quanto para candidatos.
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