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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado, acusando omissão estrutural no sistema prisional que teria permitido que detentos continuassem ordenando homicídios, tráfico de drogas e outros crimes a partir do interior das unidades. A ação, protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína no último dia 10 de fevereiro, pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e a adoção de medidas estruturais para conter comunicações ilícitas nos presídios.
Segundo a petição inicial, a investigação teve como foco crimes ocorridos na Comarca de Juína, praticados com participação, comando ou determinação de presos custodiados em unidades como a Penitenciária Central do Estado (PCE) e a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May. O Ministério Público afirma que utilizou como base apenas decisões judiciais com trânsito em julgado, nas quais ficou reconhecida a atuação criminosa de detentos mesmo sob custódia estatal.
Entre os casos citados estão condenações definitivas de presos que, mesmo recolhidos ao sistema prisional, teriam coordenado homicídios, torturas, ocultação de cadáver, organização criminosa e tráfico de drogas. A Promotoria sustenta que os episódios não são isolados, mas revelam um padrão de falha institucional no dever de guarda, vigilância e fiscalização.
A ação destaca ainda dados fornecidos pela própria administração penitenciária. De acordo com informações encaminhadas à Promotoria, a Penitenciária Central do Estado realizou 198 incursões nos últimos 24 meses e apreendeu 1.155 aparelhos celulares, sem possuir bloqueadores de sinal de telefonia móvel instalados na unidade.
Na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, também não haveria bloqueadores de sinal. A unidade informou a apreensão de celulares na cela de uma detenta condenada por homicídio qualificado e organização criminosa, além da ausência de estrutura para isolamento físico de presas consideradas de maior periculosidade.
Para o Ministério Público, a inexistência de bloqueadores, a ausência de rastreabilidade detalhada das apreensões e a falta de estrutura adequada para segregação de lideranças criminosas configuram omissão específica do Estado, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Além do pedido de indenização mínima de R$ 4 milhões, a ação requer que o Judiciário determine a elaboração de um plano estruturado de controle das comunicações ilícitas, a implementação de tecnologia eficaz de bloqueio de sinal, a criação de protocolos para monitoramento de presos com histórico de liderança criminosa e a apresentação de relatórios periódicos de cumprimento das medidas.
A Promotoria também sustenta que a falha estrutural compromete o direito fundamental à segurança pública e gera dano moral coletivo, atingindo a confiança da sociedade na capacidade do Estado de exercer o controle sobre o sistema prisional.
A ação tramita na Primeira Vara Cível da Comarca de Juína. O Estado ainda será citado para apresentar defesa.
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