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Juiz dá prazo para Estado e Detran/MT explicarem mudanças em provas práticas

A novas regras já estão valendo em diversos Estados.

19/02/2026 às 15h22
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) sejam notificados para se manifestarem, em 10 dias, sobre a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Sinetan/MT).

O sindicato pede decisão liminar para barrar mudanças na forma de realização dos exames práticos de habilitação e nas atribuições dos servidores examinadores, alegando risco à segurança do trabalho e interferência na estrutura administrativa do órgão.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que optou por não analisar o pedido de urgência de imediato. Para o magistrado, o alcance da medida pretendida é amplo e pode produzir impacto direto na organização do Detran, com reflexos na gestão de pessoal, em protocolos operacionais e na execução do serviço de habilitação de condutores no Estado.

Na petição inicial, o sindicato afirma que o Detran estaria implementando atos administrativos com base na Medida Provisória nº 1.327/2025 e na Resolução Contran nº 1.020/2025. De acordo com a entidade, essas normas estariam sendo utilizadas para alterar procedimentos dos exames práticos e modificar o papel dos examinadores de trânsito, com possível “esvaziamento” de atribuições típicas e criação de condições de trabalho consideradas inseguras.

Um dos pontos citados na ação é a exigência de realização de exames práticos em condições que o sindicato considera inadequadas, como a aplicação de prova sem veículo dotado de duplo comando, item que costuma ser apontado como fator de segurança para intervenções rápidas durante o teste.

O magistrado ressaltou que a liminar pedida não se limita a uma situação individual ou pontual. Na avaliação do juiz, a decisão teria efeitos institucionais e poderia interferir diretamente em uma política pública ligada ao sistema de habilitação de condutores.

Por isso, entendeu necessária a aplicação do contraditório prévio, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, regra que determina a oitiva do poder público antes da concessão de liminares que impactem a administração pública, especialmente em ações coletivas.

Na decisão, o juiz apontou que a manifestação do Estado e do Detran permitirá ao Judiciário obter informações atuais sobre o que, de fato, está sendo implementado, em que estágio as mudanças estão, se há atos administrativos já editados ou prestes a serem editados, quais protocolos de segurança estão previstos e quais fundamentos técnico-jurídicos embasam as escolhas questionadas pelo sindicato.

Com a notificação, Estado e Detran terão 10 dias para apresentar informações e documentos relacionados ao pedido liminar. Após as manifestações — ou vencido o prazo — o Ministério Público Estadual será intimado para se pronunciar como fiscal da ordem jurídica, também em 10 dias, conforme a Lei da Ação Civil Pública.

Somente depois disso o processo volta ao gabinete para o juiz decidir se concede ou não a liminar pedida pelo sindicato.

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