#siteportalmtempauta

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu encaminhar nesta semana ao Tribunal de Contas da União (TCU) cópia de uma representação que investigou gastos com leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19 em Nova Mutum (a 242 km de Cuiabá). O caso envolve um contrato que apontou pagamentos de R$ 7,2 milhões por diárias de leitos não utilizados durante a pandemia.
A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli do último dia 05 deste mês, que julgou improcedente a representação interna, mas determinou o envio dos autos ao TCU para que o órgão federal analise eventuais providências, já que a maior parte dos recursos aplicados no contrato era de origem da União.
A investigação foi aberta após inspeção realizada pelo próprio TCE na Prefeitura de Nova Mutum, em maio de 2023. O relatório técnico apontou que, entre março de 2022 e maio de 2023, o município pagou R$ 11.972.000,00 milhões ao Instituto São Lucas pela disponibilização de leitos de UTI exclusivos para Covid-19.
Segundo a auditoria, do total de 5.986 diárias contratadas, apenas 2.342 foram efetivamente utilizadas, o que indicaria pagamento por 3.644 diárias sem uso, gerando possível prejuízo ao erário estimado em R$ 7.288.000,00 milhões.
Apesar disso, o relator José Carlos Novelli entendeu que os pagamentos seguiram os critérios estabelecidos por normas estaduais e federais vigentes à época da pandemia. O contrato foi firmado com base na Portaria nº 249/2020 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que previa o financiamento de leitos disponibilizados para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, independentemente da ocupação efetiva.
O conselheiro também destacou que a contratação ocorreu em um contexto de forte pressão sobre o sistema de saúde, quando havia risco de novas ondas da doença e necessidade de manter leitos disponíveis para evitar colapso hospitalar.
Para ele, não ficou demonstrado erro grosseiro ou conduta negligente dos gestores, já que as regras de pagamento foram definidas em políticas públicas estaduais e federais de enfrentamento à pandemia.
Mesmo assim, o TCE determinou o envio do processo ao TCU porque a maior parte do valor pago pelos leitos – cerca de R$ 1.600 por diária – foi financiada com recursos federais, cabendo ao tribunal federal avaliar eventual responsabilidade ou medidas adicionais.
“A instrução processual revelou que a maior parte dos recursos aplicados na execução do contrato analisado são de origem federal, sendo R$ 1.600,00 provenientes da União, e somente R$ 400,00 correspondente à contribuição estadual por leito de UTI disponibilizado.
Assim, diante da competência federal para fiscalização dessa parcela dos recursos, acolho a proposição ministerial para a remessa de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União para providências que entender cabíveis”, diz trecho da decisão.
Esclarecimento do hospital
Em resposta às discussões sobre o caso, a direção do Hospital Hilda Strenger Ribeiro afirmou que o processo foi considerado improcedente e explicou que a contratação de leitos de UTI durante a pandemia ocorreu por disponibilidade, e não apenas pela quantidade de pacientes internados.
Segundo a unidade, o modelo de contratação adotado pelo Estado previa o pagamento pela manutenção dos leitos disponíveis exclusivamente para Covid-19, independentemente da ocupação total.
De acordo com a explicação do hospital, durante os períodos mais críticos da pandemia havia momentos em que a ocupação das UTIs chegava a 100%, enquanto em outras fases ocorria redução no número de pacientes, acompanhando as diferentes ondas da doença. Mesmo quando havia leitos vazios, eles precisavam permanecer reservados para Covid-19 e não podiam ser utilizados para outras patologias, por se tratar de uma doença infectocontagiosa.
A direção também destacou que não era possível reduzir parte dos leitos contratados sem comprometer a estrutura completa da UTI, já que a unidade foi estruturada para operar com a capacidade total. Segundo o hospital, essa dinâmica ocorreu em diversos hospitais que mantiveram UTIs Covid durante a pandemia.
Ainda conforme a instituição, a necessidade de manter leitos disponíveis era fundamental para garantir atendimento rápido em momentos de aumento repentino de casos. A unidade também afirma que permaneceu credenciada até a fase final da pandemia, juntamente com outras UTIs do estado.
Cabe ressaltar que ao julgar a ação improcedente, o TCE-MT afirma não haver irregularidades e que o envio do relatório ao TCU se dá apenas por questão protocolar, uma vez que haviam verbas federais aplicadas no combate a COVID-19A e portanto cabe também ao Tribunal de Contas da União emitir parecer que espera-se ser igual ao da corte estadual.
Mín. 21° Máx. 36°


