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Ibama declara pirarucu espécie invasora e libera pesca e abate sem limite de cota

MT está liberado. A medida vale para quando a espécie for detectada fora de sua área de ocorrência natural.

19/03/2026 às 15h57
Por: Redação Fonte: Redação
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Reprodução
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quarta-feira (18), uma normativa que altera as regras de pesca para um dos maiores peixes de água doce do mundo, o pirarucu (Arapaima gigas). A partir de agora, a espécie exótica é considerada invasora quando detectada fora de sua área de ocorrência natural (a Bacia Amazônica) e por isso pode ser abatida.

O objetivo é conter o avanço do gigante amazônico, que, por ser um predador de topo de cadeia, ameaça o equilíbrio das espécies nativas de outros rios brasileiros.

Segundo a publicação do Diário da União, a pesca, a captura e o abate do pirarucu estão permitidos para pescadores profissionais e artesanais durante todo o ano nas seguintes bacias:

Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental

Região Hidrográfica do Parnaíba

Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental

Região Hidrográfica do São Francisco

Região Hidrográfica Atlântico Leste

Região Hidrográfica Atlântico Sudeste

Região Hidrográfica do Paraná

Região Hidrográfica do Uruguai

Região Hidrográfica Atlântico Sul

Região Hidrográfica do Paraguai

Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antonio/RO.

Não há limite de cota de peso ou quantidade, nem tamanho mínimo ou máximo para a captura nessas localidades. Além disso, exemplares de pirarucu capturados fora da Amazônia não devem ser devolvidos ao ambiente natural. O abate é obrigatório. Isso vale inclusive para a pesca amadora e esportiva.

A nova regra também estabelece diretrizes para a comercialização: o pirarucu capturado como espécie invasora só pode ser vendido dentro do estado de origem da captura. Se o produto for vendido fora, estará sujeito a apreensão.

 

 

A doação da carne do peixe também é incentivada e deve, prioritariamente, ser destinadas instituições de interesse público, como “Os programas de merenda escolar e de combate à fome, os hospitais públicos, as creches públicas”.

Por que o Pirarucu é um risco fora da Amazônia?

Embora seja uma espécie icônica e protegida em seu habitat natural (Bacia Amazônica), o pirarucu em outras regiões atua como uma espécie invasora agressiva. Por atingir grandes dimensões e ter uma dieta variada, ele compete por alimento e espaço com peixes locais, podendo levar ao declínio de populações nativas.

Duas regiões hidrográficas listadas na instrução normativa cortam Mato Grosso do Sul: a do Paraguai e a do Paraná.

A Região Hidrográfica do Paraguai, no Brasil, cobre cerca de 363.446 km² de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no coração do Pantanal. A presença do Pirarucu na região é uma ameaça para espécies nativas como o Pacu, o Dourado e o Pintado.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e será revisada em três anos para avaliar sua eficácia.

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