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A Câmara Municipal de Nova Mutum aprovou na última segunda-feira (27) uma nova legislação que regulamenta a cobrança da tarifa de água no município. A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Félix, estabelece critérios claros sobre a titularidade das contas e os procedimentos de cobrança no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
De acordo com a Lei nº 2.975, de 14 de abril de 2026, a titularidade da unidade consumidora será, inicialmente, vinculada ao proprietário do imóvel, conforme registro na matrícula imobiliária. No entanto, a legislação também abre a possibilidade de transferência da titularidade para o inquilino, desde que seja comprovada a relação de locação.
Outro ponto importante da nova lei trata da inadimplência. O texto prevê que o não pagamento da tarifa poderá resultar na cobrança de crédito não tributário em desfavor do responsável registrado na fatura do período em aberto. Além disso, eventuais cobranças indevidas estarão sujeitas à reparação de danos.
Segundo os autores da proposta, os vereadores Ricardo Schneider e Anderson Mantovan, a criação da lei foi motivada por uma demanda recorrente de proprietários de imóveis alugados. Eles relatavam transtornos frequentes quando inquilinos deixavam os imóveis com contas de água em aberto, gerando dívidas elevadas que, em alguns casos, acabavam sendo vinculadas ao nome do proprietário em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Com a aprovação da lei, a responsabilidade pelo débito passa a ser diretamente do inquilino quando este estiver vinculado como titular da conta. Mesmo que deixe o imóvel, a dívida permanecerá atrelada ao seu CPF, não recaindo mais sobre o proprietário do imóvel.
A legislação tem como objetivo organizar e dar mais segurança jurídica aos procedimentos adotados pelo SAAE, garantindo maior transparência na relação entre o serviço público e os usuários.
A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no texto aprovado.
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