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TCE suspende obra de R$ 133 milhões na BR-163 em MT

Trevão de Rondonópolis é barrado por suspeita de sobrepreço e risco de prejuízo aos cofres públicos.

05/05/2026 às 17h02 Atualizada em 05/05/2026 às 17h09
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou na segunda-feira (04.05) a suspensão imediata de um contrato de R$ 133,7 milhões para a construção do chamado “Trevão de Rondonópolis”, na BR-163, após identificar indícios de irregularidades na licitação e na contratação da obra. A decisão atinge a concessionária Nova Rota do Oeste S.A., responsável pelo empreendimento.

A fiscalização do tribunal apura possíveis irregularidades tanto na contratação quanto na execução da obra, que será implantada no km 119+600 da BR-163/MT, em um trecho que vai do km 118+780 ao km 120+840, com extensão total de 5,33 quilômetros. O projeto prevê a construção de novas pistas, além de ramos e alças de acesso.

O relatório técnico também aponta divergência nos valores do empreendimento. Inicialmente, a obra foi orçada em R$ 114,4 milhões, mas acabou sendo contratada por R$ 133,7 milhões. Além disso, a área técnica do TCE estimou que o custo adequado seria ainda menor, cerca de R$ 92,8 milhões, o que indica possível sobrepreço de aproximadamente R$ 40,9 milhões e risco de prejuízo aos cofres públicos.

Além do valor elevado, os auditores identificaram falhas no processo de contratação, como ausência de critérios claros para escolha da proposta vencedora, possíveis restrições à concorrência entre empresas e até a existência de documentos sem assinatura ou identificação de responsáveis.

Diante desse cenário, o conselheiro Sérgio Ricardo entendeu que há indícios suficientes de irregularidades e risco imediato de dano ao erário, determinando a paralisação total do contrato antes mesmo do início das obras. Com isso, a concessionária está proibida de emitir ordem de serviço, iniciar qualquer atividade no local, realizar pagamentos ou adotar medidas relacionadas à execução do projeto até nova deliberação do tribunal.

A decisão também considera que a obra ainda não começou, o que permite uma atuação preventiva do órgão de controle para evitar que eventuais prejuízos se concretizem. Caso a determinação seja descumprida, foi fixada multa diária aos responsáveis.

O conselheiro ainda destacou que a concessionária foi intimada para apresentar explicações sobre as supostas irregularidades, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido. O caso seguirá em análise, e o contrato permanecerá suspenso até decisão definitiva sobre a legalidade da contratação.

 

 
 
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