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Condenado por chacina terá visitas restritas após vistoria encontrar 13 celulares em cela

Justiça determinou ainda que Edgar Ricardo de Oliveira tenha reduzido o tempo de banho de sol e que visitas sejam mais restritas.

06/05/2026 às 14h35
Por: Redação Fonte: Primeira Página
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Reprodução
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O juiz Geraldo Fidelis decretou que Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a mais de 136 anos de prisão pela morte de 7 pessoas em Sinop (MT), seja inserido no Regime Disciplinar Diferenciado, após ser flagrado com 13 celulares na cela dele, na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Edgar deverá ser incluído em cela individual, com visitas quinzenais de somente duas pessoas da família ou pessoas autorizadas pela Justiça por duas horas, em local sem contato físico e passagem de objetos.

Além disso, terá banho de sol por somente duas horas diárias e contato com no máximo quatro presos que não sejam de “grupo criminoso”.

Além dos celulares, foram encontrados 8 carregadores, um fone de ouvido, 7 cabos carregadores e 7 fios de energia, durante vistoria realizada no dia 29 de agosto de 2025.

Para o juiz, a atitude do reeducando demonstrou que o fato não se tratava de posse episódica ou casual, mas de guarda clandestina estruturada de objetos com propósito de ocultação e continuidade.

“A quantidade e a variedade do material apreendido revelam situação incompatível com a normalidade do ambiente carcerário e traduzem violação grave dos deveres de disciplina, vigilância e submissão às regras próprias da execução penal”, diz trecho do documento.

Segundo o juiz, é cogitada ainda possível transferência do detento ao sistema penitenciário federal, na medida em que nem mesmo custódia em raio de segurança máxima da PCE foi suficiente para impedir a manutenção de “verdadeiro acervo de objetos ilícitos” na cela.

Por enquanto será mantido em isolamento, com medidas mais restritivas para visitas e contato com visitantes ou outros presos.

A decisão é de 22 de abril deste ano.

Pedidos para sair do isolamento na PCE

No mês de abril deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso de Edgar Ricardo de Oliveira que buscava reverter sua permanência em isolamento no sistema prisional.

A defesa de Edgar argumentou que o isolamento seria ilegal e pediu a transferência do chamado “raio 8” para uma área de convívio comum da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre pena de mais de 136 anos de prisão pela morte de 7 pessoas, dentre elas uma criança, em fevereiro de 2023.

O crime

Condenado pelo Tribunal do Júri, o réu Edgar Ricardo de Oliveira cumpre 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de sete pessoas, em fevereiro de 2023, em um bar de Sinop (MT). A sentença estabeleceu ainda pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a serem divididos entre as famílias das vítimas.

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão, de apenas 12 anos.

 

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