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Detran-MT passa a exigir exame toxicológico nos processos para primeira habilitação a partir de 1º de junho

A realização do exame toxicológico será obrigatória para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro)

23/05/2026 às 14h09
Por: Redação Fonte: Secom
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Assessoria
Assessoria

A partir do dia 1º de junho, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vai exigir a realização de exame toxicológico para os processos de primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que teve como base as alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A exigência será aplicada aos processos de primeira habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026, bem como aos processos transferidos de outra Unidade da Federação.

“Os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios administrativos”, explicou a diretora de Habilitação e Veículos em substituição, Paula Adrielly Fagundes.

O candidato poderá apresentar o exame toxicológico durante o andamento do processo de habilitação, devendo, obrigatoriamente, constar resultado negativo registrado no RENACH até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir– PPD.

“Os processos que apresentarem resultado positivo ou pendência relacionada ao exame toxicológico não terão a emissão da PPD autorizada até a regularização da situação”, destacou a diretora.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o cumprimento da exigência está alinhado aos princípios de gestão pública responsável. “Nosso compromisso é atuar de forma técnica. A exigência do exame toxicológico amplia os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo para que pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas”, disse.

O exame toxicológico terá validade de dois anos e seis meses para condutores com idade inferior a 70 anos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

As autoescolas e os instrutores autônomos deverão orientar os candidatos acerca da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação abrangidos pela legislação vigente. 

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