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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.

01/06/2026 às 20h17
Por: Redação Fonte: Redação
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O Senado Federal aprovou na terça-feira (26.05) uma medida provisória (MP) que atualiza o cálculo para reajuste e fixa o piso para professores da educação básica em R$5.130 em 2026.

Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.

A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, quando as regras entraram em vigor. Para virar lei em definitivo, no entanto, o texto precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

O texto garante, já neste ano, um aumento de 5,40% no piso nacional, que sobe de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63 — ganho real de 1,50% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que ficou em 3,90%.

Antes de chegar ao plenário, a proposta passou por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. A relatora, senadora Dorinha Seabra (União-GO) acolheu emendas e modificou parte do texto.

A versão final prevê que o cálculo de atualização do piso salarial nacional do magistério será a soma do INPC mais 50% da média da variação real das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. De caráter permanente, é composto por 27 fundos estaduais que redistribuem recursos de impostos locais e complementações federais para garantir investimentos em todas as etapas da educação básica.

A relatora ainda incluiu o piso de R$ 5.130,63 no texto, valor nominal referente a 2026, para evitar judicialização. Se o reajuste fosse feito com base na regra anterior, a recomposição seria de 0,37%, enquanto a nova fórmula assegura uma atualização de 5,4%, ganho real de 1,5%.

A MP estabelece travas para os reajustes. Segundo o texto, a recomposição salarial não poderá ser superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores (2025 e 2026).

Por outro lado, um dos dispositivos da MP fixa que o reajuste não poderá ser menor que o INPC

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