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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado para eliminar as atividades de garimpo ilegal no território do povo indígena Cinta Larga, localizado entre Mato Grosso e Rondônia.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (01.06) e atende a um Mandado de Injunção ajuizado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj).
Ao analisar o caso, Dino destacou que a União ainda não comprovou o cumprimento de uma determinação anterior que exigia a interrupção total de qualquer atividade garimpeira ilegal na área indígena. O ministro lembrou que o STF já havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional e do Poder Executivo na regulamentação da exploração mineral em terras indígenas, concedendo prazo de 24 meses para a edição da legislação necessária.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Terra Indígena Roosevelt e outras áreas ocupadas pelos Cinta Larga vêm sofrendo há décadas com a pressão de garimpeiros e grupos interessados na exploração de diamantes e outros recursos naturais. Segundo Dino, informações constantes nos autos e estudos recentes apontam a presença de organizações criminosas estruturadas para financiar, operar e comercializar minerais extraídos ilegalmente dessas terras.
O ministro citou, inclusive, pesquisa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que identificou a atuação de uma organização criminosa na Terra Indígena Parque Aripuanã, território tradicional dos Cinta Larga. Conforme o levantamento, o esquema envolvia financiadores, operadores, receptadores e até mecanismos destinados a dar aparência de legalidade à exploração clandestina de diamantes, movimentando recursos por meio de lavagem de dinheiro e outros crimes.
O estudo também aponta que a extração ilegal de diamantes continua ocorrendo na Terra Indígena Roosevelt, uma das principais áreas ocupadas pelo povo Cinta Larga. Para o relator, as informações reforçam que a exploração mineral clandestina permanece ativa, em afronta às decisões judiciais e às garantias constitucionais de proteção aos povos indígenas.
Diante desse cenário, Flávio Dino determinou que a União apresente um plano de desintrusão com prazo máximo de execução de 60 dias após sua aprovação.
O documento deverá detalhar a atuação integrada de órgãos federais e estaduais, incluindo instituições responsáveis pela proteção indígena, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado, indicando as atribuições de cada ente e as medidas necessárias para interromper definitivamente as atividades ilícitas na região.
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