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TJMT mantém absolvição de ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato em ação sobre emissão de guias do SUS

O caso envolvia a utilização de guias com informações diferentes dos procedimentos efetivamente realizados, prática adotada para possibilitar o custeio de cirurgias de maior complexidade destinadas a pacientes da rede pública.

10/06/2026 às 20h37 Atualizada em 10/06/2026 às 20h43
Por: Redação Fonte: Trivelato News
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Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato, Hugo Garcia Sobrinho, além de um ex-secretário municipal de Saúde e de uma servidora da Central de Regulação, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à emissão de guias médicas para procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e concluiu que, apesar das irregularidades identificadas no processo, não houve comprovação dos requisitos necessários para caracterizar improbidade administrativa conforme a legislação atualmente em vigor.
 
O caso envolvia a utilização de guias com informações diferentes dos procedimentos efetivamente realizados, prática adotada para possibilitar o custeio de cirurgias de maior complexidade destinadas a pacientes da rede pública. Segundo os autos, a medida buscava garantir atendimentos que não estavam contemplados pelo contrato firmado com o consórcio intermunicipal responsável pelos serviços.
 
Na análise do colegiado, não foi demonstrado que os recursos públicos tenham sido desviados para finalidade diversa da assistência à saúde ou que tenha ocorrido prejuízo financeiro efetivo aos cofres públicos. Os desembargadores destacaram que as cirurgias foram realizadas em benefício de pacientes do SUS e que não houve prova de superfaturamento ou enriquecimento ilícito.
 
Em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que as acusações se baseavam principalmente em declarações dos demais envolvidos, sem a apresentação de elementos independentes capazes de comprovar sua participação dolosa nos fatos.
 
A decisão também confirma o levantamento do bloqueio de bens que havia sido determinado durante a tramitação da ação. Apesar da absolvição na esfera da improbidade administrativa, o acórdão ressalta que eventuais responsabilidades nas áreas penal e administrativa podem ser analisadas de forma autônoma, caso existam elementos para isso.
 
O entendimento adotado pelo Tribunal segue as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova concreta de dano ao erário e demonstração de dolo para a aplicação das sanções previstas na legislação
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Santa Rita do Trivelato foi fundada no ano de 1977, em decorrência do projeto de colonização desenvolvido pela Colonizadora Trivelato, no então município de Nobres.

A colonizadora vendia terrenos rurais na região de Santa Rita do Trivelato para agricultores provenientes da Região Sul do Brasil, principalmente do Estado do Paraná, os quais eram atraídos em razão dos preços das terras e pela fertilidade do solo.

Para dar apoio às famílias que estavam se instalando na região, a Colonizadora T
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