O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a absolvição do ex-prefeito de Santa Rita do Trivelato, Hugo Garcia Sobrinho, além de um ex-secretário municipal de Saúde e de uma servidora da Central de Regulação, em uma ação de improbidade administrativa relacionada à emissão de guias médicas para procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e concluiu que, apesar das irregularidades identificadas no processo, não houve comprovação dos requisitos necessários para caracterizar improbidade administrativa conforme a legislação atualmente em vigor.
O caso envolvia a utilização de guias com informações diferentes dos procedimentos efetivamente realizados, prática adotada para possibilitar o custeio de cirurgias de maior complexidade destinadas a pacientes da rede pública. Segundo os autos, a medida buscava garantir atendimentos que não estavam contemplados pelo contrato firmado com o consórcio intermunicipal responsável pelos serviços.
Na análise do colegiado, não foi demonstrado que os recursos públicos tenham sido desviados para finalidade diversa da assistência à saúde ou que tenha ocorrido prejuízo financeiro efetivo aos cofres públicos. Os desembargadores destacaram que as cirurgias foram realizadas em benefício de pacientes do SUS e que não houve prova de superfaturamento ou enriquecimento ilícito.
Em relação ao ex-prefeito, o tribunal entendeu que as acusações se baseavam principalmente em declarações dos demais envolvidos, sem a apresentação de elementos independentes capazes de comprovar sua participação dolosa nos fatos.
A decisão também confirma o levantamento do bloqueio de bens que havia sido determinado durante a tramitação da ação. Apesar da absolvição na esfera da improbidade administrativa, o acórdão ressalta que eventuais responsabilidades nas áreas penal e administrativa podem ser analisadas de forma autônoma, caso existam elementos para isso.
O entendimento adotado pelo Tribunal segue as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova concreta de dano ao erário e demonstração de dolo para a aplicação das sanções previstas na legislação