#siteportalmtempauta

O prazo para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal permite que consumidores com débitos em atraso tenham acesso a descontos que podem chegar a 90%, além de condições facilitadas para pagamento.
A iniciativa, que havia sido prorrogada no início deste mês, atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105. Para participar, as dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até o fim do mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação. A modalidade Desenrola Famílias já havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas até o início da última semana de agosto.
Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões. Após os acordos realizados, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 5,27 bilhões, uma redução de cerca de R$ 21 bilhões.
Podem participar do Desenrola Famílias consumidores que: tenham renda mensal de até cinco salários mínimos; possuam dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026; estejam com os débitos em atraso entre 91 dias e dois anos; tenham dívidas registradas em instituições financeiras participantes do programa.
A verificação da elegibilidade é feita pela própria instituição financeira, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O programa contempla diferentes modalidades de crédito, principalmente operações que costumam ter juros mais elevados.
Entre as dívidas que podem entrar na renegociação estão: cartão de crédito rotativo ou parcelado; cheque especial; crédito pessoal sem desconto em folha; empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.
A inclusão, no entanto, depende da análise da instituição financeira responsável pelo débito e da adesão do banco ou financeira ao programa.
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso da dívida. No caso do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos em atraso entre um e dois anos. Já para outras modalidades, como crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, o abatimento pode chegar a 80%.
| Tempo de atraso | Cartão rotativo e cheque especial | CDC e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Nem todos os consumidores, porém, terão direito ao desconto máximo. O valor do abatimento depende das características da dívida e das regras aplicadas à operação.
Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa prevê algumas condições específicas. Entre elas estão: juros máximos de 1,99% ao mês; prazo de pagamento de até 48 meses; parcela mínima de R$ 50; limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira; primeira parcela em até 35 dias; garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, os débitos elegíveis podem ser substituídos por uma nova operação de crédito dentro das condições previstas pelo programa.
Não existe uma plataforma única do governo federal para formalizar os acordos. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser feito pelos canais disponibilizados por cada instituição, como aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o processo, o banco verifica se o consumidor e a dívida atendem às regras do programa e apresenta as condições disponíveis para negociação.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
A participação, no entanto, é voluntária. Isso significa que mesmo consumidores que atendam aos critérios do programa dependem da adesão e da oferta da instituição financeira responsável pela dívida.
A simples assinatura do acordo não garante automaticamente a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes.
Nas renegociações feitas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a regularização após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor também precisa manter os pagamentos em dia para cumprir as condições previstas no acordo.
O programa também prevê a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para os valores disponíveis em contas inativas. O trabalhador poderá usar o maior valor entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS.
Para isso, será necessário autorizar o compartilhamento das informações pelo aplicativo do FGTS com a instituição financeira responsável pela renegociação. Após a autorização, os bancos terão prazo para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Mín. 18° Máx. 34°


