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A reta final das Eleições 2026 começou com uma restrição específica para a prisão de candidatos. Desde sábado (19.09), quem disputa o primeiro turno não pode ser preso ou detido, exceto se for encontrado em situação de flagrante delito. A proteção permanece até 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para 4 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra as normas aplicadas pela Justiça Eleitoral durante o período que antecede a votação. A medida alcança os candidatos que participam da disputa e não interrompe investigações, processos ou outras ações judiciais que estejam em andamento.
A exceção ocorre quando houver flagrante delito. Nesse caso, a prisão pode ser realizada e o candidato deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente. Cabe ao juiz verificar a legalidade da detenção e determinar o relaxamento da prisão se houver alguma irregularidade.
O prazo de proteção foi definido levando em consideração a proximidade do primeiro turno. Como a votação ocorrerá em 4 de outubro, a restrição começou 15 dias antes e termina 48 horas depois do encerramento do pleito.
Proteção volta no segundo turno
Caso haja segundo turno, os candidatos que permanecerem na disputa voltarão a contar com a mesma proteção durante o período que antecede a nova votação.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição à prisão começa em 10 de outubro e permanece até 27 de outubro. Novamente, o flagrante delito será a exceção prevista para a detenção.
Eleitores têm período diferente
A proteção estabelecida pela legislação também alcança os eleitores, mas por um intervalo menor e com outras situações que permitem a prisão.
Para o eleitorado, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e termina 48 horas depois da votação. Além do flagrante delito, a legislação permite a prisão de eleitor em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partido também possuem proteção durante o exercício de suas funções, com possibilidade de prisão ou detenção em caso de flagrante delito.
No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
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