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Mulher prova ter acordo verbal para dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex-companheiro

Bolão com 42 cotas feito em Blumenau foi sorteado. Justiça decidiu que mulher tem direito a parte do valor da cota.

07/07/2026 às 17h25 Atualizada em 08/07/2026 às 16h27
Por: Redação Fonte: G1
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Reprodução
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Trocas de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas estiveram entre as provas que levaram a Justiça de Santa Catarina a reconhecer o direito de uma moradora de Blumenau (SC) a parte de uma cota de um bolão milionário da Mega-Sena. As provas demonstraram que ela tinha um acordo verbal com o ex-companheiro na hora de fazer apostas.

O valor total do prêmio do bolão foi de R$ 117,5 milhões, dividido entre 42 cotas. O ex-casal tem direito a uma cota, no valor de R$ 2.788.982,62. O Tribunal de Justiça estadual (TJSC) condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex, que foi o valor pedido por ela na ação inicial.

No voto, o desembargador relator, Mauro Ferradin, citou uma das provas apresentadas pela defesa da mulher: uma conversa por aplicativo de mensagens em que ela cobra do homem a parte do prêmio.

Neste caso, ele não nega que tenha feito a aposta conjunta, mas pede "calma".

O bolão ganhador em questão foi feito em Blumenau. O processo discute o prêmio do concurso número 2.486 da Mega-Sena, cujo sorteio foi realizado em 31 de maio de 2022. O bolão teve 42 cotas e uma delas é a do casal, de acordo com a decisão.

Quais provas foram citadas?

O processo também cita que há outras trocas de mensagens que foram enviadas como provas. Além disso, a mulher registrou um boletim de ocorrência cerca de um mês após o sorteio.

Outra conversa enviada ao processo como prova e que foi citada no voto do relator teve duração de cerca de cinco minutos. Nela, o homem e a mulher discutem sobre o valor do prêmio.

Os depoimentos de testemunhas também fizeram parte da decisão do TJ. Uma delas, um amigo do ex-casal, disse que o homem e a mulher sempre jogavam juntos na loteria e que, às vezes, participava de bolões com eles.

Outra testemunha, que trabalhava com a mulher, ouviu uma conversa entre ela e o homem em que discutiam o prêmio. Ela disse que o réu declarou, inicialmente, a inexistência do sorteio. Depois, admitiu, mas falou que o valor do prêmio era de R$ 300 mil.

Por fim, outro fator levado em consideração pelo desembargador foi o fato de que o réu repassou à mulher um valor de R$ 200 mil e um apartamento. A advogada Katlen Germano, que faz a defesa dela, explicou que, quando isso foi feito, o processo já havia sido aberto, mas o homem ainda não havia sido citado.

Para o desembargador, essa atitude do réu reforça a tese de que eles tinham um acordo verbal na hora de fazer as apostas.

A decisão do TJ foi unânime, feita em 5 de junho, e divulgada há uma semana.

 

 

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