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Renegociação de dívidas rurais começa a valer; veja quem pode acessar o crédito

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (15)

16/07/2026 às 15h37
Por: Redação Fonte: Primeira Página
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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que cria linhas especiais de crédito para renegociação de dívidas rurais e autoriza a criação de um fundo garantidor. A medida é resultado de um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes do setor produtivo e deve alcançar cerca de R$ 100 bilhões em débitos acumulados por produtores rurais entre 2019 e 2025.

A MP substitui o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que estava parado no Senado após meses de divergências entre o governo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Agora, as novas regras passam a valer imediatamente, embora ainda dependam de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que as linhas sejam validadas pelas instituições financeiras.

O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação da medida.

O principal objetivo é permitir que produtores rurais e cooperativas recuperem a capacidade de acessar crédito após sucessivas perdas provocadas por secas, enchentes, geadas, granizo e também pela queda dos preços agrícolas.

Além da renegociação das dívidas, a medida prevê a revisão de garantias, preserva a possibilidade de contratação de novos financiamentos e autoriza a participação da União em um fundo garantidor voltado ao crédito rural.

Quem pode acessar o benefício?

A MP estabelece dois grupos principais de beneficiários. Sendo o primeiro que contempla produtores rurais e cooperativas que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, provocada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

Já um segundo grupo recebe condições consideradas mais vantajosas. São os produtores que sofreram perdas ainda mais severas, com redução de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras em razão exclusivamente de eventos climáticos extremos. Nesses casos, os limites de crédito são maiores, as taxas de juros são reduzidas e o prazo para pagamento pode chegar a dez anos.

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