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Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja regras e quem pode participar

Programa permite renegociar dívidas de trabalhadores informais com juros menores e oferece crédito para estudantes e empresas adimplentes com o Fies.

10/08/2026 às 19h24
Por: Redação Fonte: G1
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Reprodução
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O Desenrola Adimplentes começa a operar nesta segunda-feira (10) com novas regras para a participação das instituições financeiras.

A modalidade oferece crédito em condições mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa.

Segundo o Ministério da Fazenda, 30% do valor das operações virão das próprias instituições financeiras, enquanto os 70% restantes serão bancados pela União.

A regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), após a publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.

O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.

O que mudou

A medida provisória que criou o Desenrola Adimplentes previa inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições para viabilizar as operações, inclusive em parceria com outras instituições financeiras.

Uma mudança feita posteriormente pela MP nº 1.382 permitiu que o dinheiro repassado pelo governo seja somado a recursos dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.

Com isso, todas as instituições participantes terão de utilizar 30% de capital próprio nas operações do programa. Os outros 70% serão compostos pelos recursos repassados pela União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como objetivo incentivar a participação de mais instituições financeiras no programa, ao mesmo tempo em que mantém o uso dos recursos públicos de forma eficiente.

O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.

Trabalhadores informais

A modalidade é destinada a trabalhadores que atuam no mercado informal e têm histórico recente de pagamento em dia.

  • Podem participar trabalhadores sem vínculo com carteira assinada (CLT) que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.
  • Para se enquadrar, é preciso ter uma operação de crédito pessoal não consignado ainda com saldo devedor e ter pago pelo menos quatro parcelas.
  • A dívida deve estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na data da contratação da nova operação.
  • O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Uma mudança feita posteriormente pela MP nº 1.382 permitiu que o dinheiro repassado pelo governo seja somado a recursos dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.

Com isso, todas as instituições participantes terão de utilizar 30% de capital próprio nas operações do programa. Os outros 70% serão compostos pelos recursos repassados pela União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança tem como objetivo incentivar a participação de mais instituições financeiras no programa, ao mesmo tempo em que mantém o uso dos recursos públicos de forma eficiente.

O CMN também revogou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros das demais instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.

Trabalhadores informais

A modalidade é destinada a trabalhadores que atuam no mercado informal e têm histórico recente de pagamento em dia.

  • Podem participar trabalhadores sem vínculo com carteira assinada (CLT) que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.
  • Para se enquadrar, é preciso ter uma operação de crédito pessoal não consignado ainda com saldo devedor e ter pago pelo menos quatro parcelas.
  • A dívida deve estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias — tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto na data da contratação da nova operação.
  • O saldo devedor deve ser de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Para estudantes com contratos do Fies celebrados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso nessa data, o programa oferece desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive o principal, para pagamento à vista.

Além da renegociação, o programa prevê novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies.

Segundo o governo, parte relevante desse público conclui cursos ligados a profissões autônomas e precisa de capital para começar a trabalhar. Parte dos beneficiários já possui CNPJ.

Para ter acesso ao crédito destinado à atividade empreendedora, o graduado precisa:

  • estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses;
  • não ter feito renegociação da dívida.

Os juros poderão ser de até 11% ao ano (0,87% ao mês). O limite é de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O prazo máximo é de 60 meses para pessoas físicas e de 96 meses para empresas.

Como contratar o Desenrola Adimplentes

No início do programa, as linhas de crédito serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições financeiras poderão aderir posteriormente.

Clientes que têm dívidas em outros bancos também poderão procurar as duas instituições públicas. Nesse caso, será feita uma nova análise de crédito para verificar se a operação atende às regras do programa.

  • Trabalhadores informais

O cliente deve procurar a Caixa ou o Banco do Brasil e solicitar uma análise de crédito. O banco avaliará o perfil do cliente e verificará se a operação se enquadra nas regras do programa.

A dívida precisa ser de crédito pessoal não consignado, ter saldo de até R$ 15 mil, pelo menos quatro parcelas já pagas e estar em dia ou com até 90 dias de atraso.

Se a operação for aprovada, a dívida será substituída por um novo crédito, com juros de até 1,99% ao mês. Também poderá ser liberado um valor adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela fique dentro do limite estabelecido pelo programa.

A contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições.

No Banco do Brasil, informações sobre o programa estão disponíveis em bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil. O WhatsApp oficial do BB é (61) 4004-0001.

Na Caixa, informações sobre o programa podem ser consultadas em caixa.gov.br/desenrola. O WhatsApp oficial da Caixa é 0800 104 0104.

 

  • Beneficiários do Fies

 

No Banco do Brasil, a contratação do Desenrola Fies pode ser feita pelo aplicativo BB, no caminho Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES.

Quem não tiver acesso ao aplicativo pode procurar uma agência do banco. Mais informações estão disponíveis no site do banco ou no WhatsApp oficial do BB: (61) 4004-0001.

Os estudantes terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.

Na Caixa, a renegociação pode ser feita pelo SIFESWEB, em uma agência do banco e, futuramente, pelo aplicativo FIES. O acesso ao SIFESWEB está disponível em sifesweb.caixa.gov.br.

Mais informações sobre o programa podem ser consultadas em caixa.gov.br/desenrola e no WhatsApp oficial da Caixa: 0800 104 0104.

Bloqueio para apostas

Como condição para participar do Desenrola Adimplentes, o beneficiário terá de aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses.

A medida foi adotada pelo governo para evitar que o crédito oferecido pelo programa, com juros mais baixos, seja utilizado em apostas.

O bloqueio impede o cadastro e o acesso a contas de apostas vinculadas ao CPF durante o período.

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