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A Justiça Eleitoral divulgou a relação dos locais de votação e das respectivas seções eleitorais de Nova Mutum para as Eleições 2026.
De acordo com a relação divulgada, os eleitores estarão distribuídos entre escolas, instituições de ensino e outros espaços utilizados pela Justiça Eleitoral nos municípios.
Nova Mutum
Na E.M.C. São José/São Manoel funcionará a seção 86.
Já a E.E.C.M. José Aparecido Ribeiro receberá as seções 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e 96.
O C.M.E.B.I. Caminhos do Saber concentrará as seções 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106.
Na E.M.C. Jorge Carlos Ferreira, no Pontal, estarão as seções 107 e 108.
O C.M.E.B.I. Cecília Meireles receberá os eleitores das seções 109, 110, 111, 112, 113, 156, 158, 160, 163 e 178.
No C.M.E.B.I. Carlos Drummond Andrade funcionarão as seções 114, 115, 116, 146, 155 e 159
Já o C.M.E.B.I. Lucia Faccio Tasca será local de votação das seções 117, 118, 119, 120, 121, 122 e 206.
A Unemat receberá as seções 128, 129, 130, 131, 132, 133, 182 e 193.
Na E.E. Padre Johannes Bertold Henning, no Ranchão, funcionarão as seções 134, 135, 136 e 188.
A Cenecista Hilda Strenger Ribeiro (CNEC) concentrará as seções 144, 148, 153, 172, 180, 191, 203 e 209.
A E.E.C.M. Virgílio Corrêa receberá as seções 145, 147, 149, 150, 151, 154, 183, 192 e 201.
Na E.M. 4 de Julho estarão as seções 157, 161, 162, 164, 165, 166, 168, 169, 170 e 171.
O C.E.I.I. Recanto dos Encantos terá as seções 174, 179, 187 e 197.
Na E.M.E.B.I. Marton Lucca votarão os eleitores das seções 175, 185 e 204.
O C.M.E.B.I. Cora Coralina receberá as seções 173, 177, 181, 186 e 195.
A E.M.E.B. O Semeador será destinada às seções 184, 194 e 200.
No Senai funcionarão as seções 143, 152, 167, 190, 198 e 205.
O Centro Social Desenvolver receberá as seções 202 e 207.
A E.M.E.B. 15 de Outubro concentrará as seções 123, 124, 125, 126, 127, 199 e 208.
Santa Rita do Trivelato
Já a E.E. Cândido Portinari terá as seções 137, 138, 139, 140, 141, 176 e 196.
Completando a relação, Nova Brusque/Pacoval receberá os eleitores das seções 142 e 189.
Eleitor deve conferir o local antes de sair de casa
A orientação é que o eleitor confira previamente o endereço e o número da seção eleitoral antes de se deslocar para votar.
A consulta também pode ser realizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título.
A conferência antecipada ajuda a evitar dúvidas e deslocamentos desnecessários no dia da votação.
5ª Zona Eleitoral não decretará lei seca no dia da eleição
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras que serão aplicadas durante o dia da votação.
A Justiça Eleitoral estabelece uma série de condutas permitidas e proibidas nas proximidades dos locais de votação, com o objetivo de garantir o sigilo do voto, a tranquilidade das eleições e a liberdade de escolha do eleitor.
O que é permitido
No dia da eleição, o eleitor pode fazer manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. Isso significa que é permitido utilizar camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira que demonstre apoio a candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e sem abordagem de outros eleitores.
Também é permitido levar uma “colinha” de papel para a cabine de votação, contendo os números dos candidatos. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números para facilitar o momento do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, além dos recursos de acessibilidade disponibilizados pela urna eletrônica.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das principais regras é a proibição do uso de celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto dentro da cabine.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto não cumprir a determinação.
O que é proibido
No dia da eleição, é proibido fazer boca de urna, pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha ou realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Também são proibidos comícios, carreatas, utilização de alto-falantes ou amplificadores de som e manifestações coletivas ou ruidosas.
Outra regra importante é que não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos na internet no dia da votação. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.
O derramamento de santinhos ou outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação também é proibido, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
Bebidas alcoólicas estão liberadas em Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato
Uma particularidade para os eleitores de Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato é a questão da chamada “Lei Seca”.
Os dois municípios pertencem à 5ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, cuja jurisdição eleitoral tem como titular a juíza Luciana Moretti.
Para o primeiro turno das eleições, não haverá decreto de Lei Seca nos dois municípios. Dessa forma, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão permitidos durante o dia da eleição, não havendo proibição específica determinada pela Justiça Eleitoral local.
A própria legislação eleitoral prevê que, nas Eleições Gerais de 2026, caberá a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, estabelecer as regras relativas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Isso, porém, não significa que o eleitor possa comparecer à seção eleitoral em estado de embriaguez. Caso a pessoa esteja embriagada a ponto de comprometer a ordem, a segurança ou o regular exercício do voto, poderá ser impedida de votar pela autoridade eleitoral responsável pelos trabalhos na seção.
Portanto, em Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, bebida alcoólica pode ser vendida e consumida, mas o eleitor deve manter condições adequadas para exercer o direito ao voto e respeitar a ordem no local de votação.
Comércio poderá funcionar
O funcionamento do comércio também é permitido no dia da eleição, desde que sejam garantidas aos trabalhadores as condições necessárias para que possam exercer o direito e o dever de votar.
Atenção às regras
O eleitor que presenciar situações como boca de urna, distribuição irregular de propaganda, compra de votos ou outras irregularidades pode comunicar o fato às autoridades competentes e utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para denúncias.
A principal orientação é que o eleitor compareça ao local de votação com seus documentos, leve sua colinha em papel, deixe o celular com a mesa antes de entrar na cabine e exerça seu voto de forma livre e tranquila.
Em resumo:
PODE:
Manifestar individualmente e em silêncio sua preferência política;
Usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação, de forma individual;
Levar uma colinha de papel com os números dos candidatos;
Trabalhar no comércio, desde que seja garantido o direito de votar;
Em Nova Mutum e Santa Rita do Trivelato, vender e consumir bebidas alcoólicas.
NÃO PODE:
Fazer boca de urna ou pedir votos;
Distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
Fazer comícios, carreatas ou manifestações coletivas;
Utilizar alto-falantes ou amplificadores para propaganda;
Publicar novo conteúdo de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição;
Levar celular, câmera ou equipamento semelhante para dentro da cabine;
Fotografar ou filmar o próprio voto;
Comparecer à seção em condição que comprometa a ordem e o regular funcionamento da votação.
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