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Em nova decisão, Tribunal Regional Eleitoral proíbe bebida alcoólica em todos os municípios de MT

Revoga portarias anteriores editadas pelos juízes eleitorais. Período será das 7h às 16h no dia da eleição.

02/10/2026 às 14h38
Por: Redação Fonte: RDNEWS
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Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público durante o horário de votação do primeiro turno das eleições gerais de 2026. A restrição valerá em todo o Estado, das 7h às 16h de domingo (4).

A determinação consta da Portaria assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida também revoga as portarias anteriormente editadas pelos juízos eleitorais de Mato Grosso sobre a chamada “Lei Seca” nas eleições.

A decisão busca uniformizar a regra para todas as zonas eleitorais do Estado. Segundo o documento, alguns juízos haviam publicado atos proibindo a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, inclusive com advertência de responsabilização pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

O TRE-MT, contudo, destaca que o Código Eleitoral e a Lei das Eleições não proíbem, por si só, a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da votação. A portaria cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual uma portaria administrativa não pode criar, por si só, uma infração penal.

A Corregedoria também ressalta que o crime de desobediência eleitoral exige o descumprimento de uma ordem judicial direta e individualizada, não sendo suficiente a existência de uma norma genérica. Por isso, segundo o documento, a aplicação automática do artigo 347 do Código Eleitoral poderia gerar insegurança jurídica e estimular disputas às vésperas do pleito.

Como será

A proibição começa às 7h e termina às 16h do domingo (4), abrangendo estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.

Caso seja constatado descumprimento, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta. A ocorrência também poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, além da atuação das forças de segurança pública.

A portaria considera que a restrição apenas durante o período de votação é suficiente para preservar a normalidade do pleito, ao mesmo tempo em que mantém as atividades econômicas lícitas fora desse intervalo.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais e chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil, e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

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