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Receita Federal altera regras e antecipa restituições do IR em 2026

Fisco atualiza teto de obrigatoriedade para R$ 35.500 e projeta pagar 80% dos lotes de restituição até o mês de julho.

16/03/2026 às 14h21
Por: Redação Fonte: Redação
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Reprodução
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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 16 de março, com novas regras para o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026, com destaque para a atualização dos critérios de obrigatoriedade e a aceleração no cronograma de restituições. Eis a íntegra da apresentação (PDF – 1 MB).

A previsão é receber 44 milhões de declarações de 23 de março a 29 de maio. O teto para rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, mudança que reflete ajustes legais recentes e impacta o volume de declarações esperado para este ano.

A medida importa porque busca dar eficiência ao processo e reduzir o volume de pagadores de impostos retidos na malha fina, com a estimativa de que 80% das restituições sejam pagas até julho.  Os lotes de restituição serão 4:

1º lote – 29 de maio; 2º lote – 30 de junho; 3º lote – 31 de julho; 4º lote –  31 de agosto.

CALENDÁRIO E NOVIDADES O período de entrega começa às 8h de 23 de março. A Receita Federal liberará o PGD (Programa Gerador de Declaração) para download em 20 de março, mas a transmissão só será permitida na data de abertura oficial do prazo. As principais inovações tecnológicas e normativas incluem:

Restituição automática – o Fisco identificou 4 milhões de cidadãos que não estavam obrigados a declarar em 2025, mas têm valores a receber. Será criada uma declaração automática em 15 de junho de 2026 com crédito via PIX (Chave CPF) em 15 de julho de 2026;

Apostas esportivas   o formulário agora possui campos específicos para ganhos com apostas de cota fixa, as chamadas “bets”;

Pré-preenchida – o uso desta modalidade, que exige conta gov.br prata ou ouro, deve ultrapassar 60% dos declarantes. Ela agora recupera informações de DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), rendimentos de renda variável e dados do eSocial para empregados domésticos.

CRITÉRIOS DE OBRIGATORIEDADE

Deve apresentar a declaração quem, em 2025:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

2 - Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

3 - Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;

4 - Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.

SOBRE A ISENÇÃO ATÉ R$ 5 mil

Quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda terá que declarar o Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025). A isenção aprovada entra em vigor em 2026, mas só terá reflexo no ajuste anual em 2027. A declaração de 2026 considera os ganhos de 2025, ano em que as regras de isenção eram menores.

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO

 O Fisco antecipou o fluxo de pagamentos para 2026. Enquanto em 2025 só 57% dos pagadores de impostos haviam recebido até junho, a previsão para este ano é atingir 80% no mesmo período.

 A Receita Federal afirmou que manterá o sistema de prioridades legais, que inclui idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles de 60 a 79 anos com comorbidades, professores e usuários da declaração pré-preenchida ou restituição por Pix.

A ideia é pagar todas as restituições até 31 de agosto.

 Os 2 primeiros lotes contemplarão 9 milhões de pagadores de impostos. Para quem precisa pagar IR, o Fisco divulgou um calendário de pagamento:

Cota única ou 1ª cota – 29 de maio;

2ª cota – 30 de junho;

3ª cota – 31 de julho;

4ª cota – 31 de agosto;

5ª cota – 30 de setembro;

6ª cota – 30 de outubro;

7ª cota – 30 de novembro/11

8ª cota – 30 de dezembro.

Para baixar o programa ou fazer a declaração on-line, é preciso acessar o site da Receita Federal.

 

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