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Governo regulamenta subvenção ao diesel e regras para desconto de R$ 1,12 por litro comercializado

Decreto publicado no Diário Oficial da União define critérios para concessão da subvenção econômica a produtoras e importadoras de óleo diesel rodoviário, conforme previsto na MP 1.363/2026

09/06/2026 às 14h51
Por: Redação Fonte: GovBR
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Em meio ao cenário de instabilidade internacional e às pressões sobre os preços da energia decorrentes dos conflitos no Oriente Médio, o Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (9/6), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.995 que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.363/2026.

A medida estabelece as regras para operacionalização do benefício, voltado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados, com o objetivo de garantir previsibilidade no abastecimento de diesel no País e contribuir para mitigar os impactos da volatilidade internacional dos preços do combustível sobre o mercado interno.

Lembrando
No dia 29 de maio, o governo brasileiro publicou novas medidas para renovar as ações de contenção da alta dos preços dos combustíveis . As ações substituem as medidas emergenciais adotas pelo governo diante da volatilidade do mercado mundial de petróleo, já que a primeira fase dessas iniciativas tinha vigência prevista até 31 de maio.

Acesso

Para ter acesso à subvenção, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão, e comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá constar de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares.

O decreto também estabelece que a subvenção será apurada em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio obrigatório à ANP de informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração. Caberá à Agência verificar a conformidade das operações, solicitar eventuais correções e efetuar o pagamento aos beneficiários habilitados.

O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso. O decreto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.

Além disso, enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre a verificação de adimplência tributária, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões de regularidade fiscal e do FGTS.

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