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Uma operação conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar Ambiental resultou na autuação do cantor e pecuarista Amado Rodrigues Batista. O artista foi multado em R$ 157.145,40 e teve uma área de 157,14 hectares embargada na Fazenda Esperança, localizada na zona rural de Cocalinho (a 765 km de Cuiabá), em Mato Grosso.
O processo administrativo, que inclui auto de inspeção, auto de infração, termo de embargo e um minucioso relatório técnico, traz detalhes obtidos por meio de monitoramento de satélite e vistoria de campo realizada em agosto deste ano.
A fiscalização foi desencadeada após alertas gerados pela plataforma de monitoramento remoto Planet SCCON, que detectaram alterações na cobertura vegetal da propriedade, um imóvel com mais de 10,6 mil hectares.
Para comprovar a irregularidade, os peritos ambientais utilizaram séries temporais de imagens dos satélites Sentinel-2 (com índices NDVI e NBR), avaliando a perda de biomassa e a retirada de vegetação lenhosa entre julho e agosto de 2026.
Os dados mostraram que o índice de vegetação da área caiu de uma média histórica de 0,41 para 0,32, sem apresentar sinais de recuperação até setembro.
Em 19 de agosto, uma equipe da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (3ª CIPMPA) esteve in loco na propriedade. Ao chegarem pelo acesso principal na rodovia MT-41, que tem uma placa com a identificação "Fazendas AB - Casa do Criador", os policiais não encontraram moradores ou trabalhadores.
A vistoria física confirmou a gravidade da situação. Os agentes encontraram galhadas e restos de vegetação nativa amontoados, marcas profundas de tráfego de maquinário pesado (possivelmente trator de esteira) e compactação do solo.
O ponto mais crítico destacado no relatório é que o desmate a corte raso atingiu um ambiente de varjão, uma fitofisionomia sensível do bioma Cerrado, caracterizada por solos hidromórficos e sujeita a ciclos sazonais de alagamento.
Embora a área estivesse registrada formalmente no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob a tipificação de "uso consolidado", os técnicos apontaram que o local estava em estágio avançado de regeneração natural da vegetação nativa, o que tornava obrigatória a licença específica da Sema-MT para qualquer intervenção, vedando o uso de simples declarações de limpeza.
Com base na lei ambiental, foi aplicada a multa no valor exato de R$ 1.000,00 por hectare ou fração suprimida ilegalmente, totalizando R$ 157.145,40. O Termo de Embargo determinou a interdição imediata de toda a área degradada.

Além de quitar a multa, o cantor foi responsabilizado administrativamente e terá de cumprir exigências severas, incluindo a elaboração e apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no prazo de 30 dias, sob pena de novas sanções e encaminhamento do caso às esferas cível e penal.
O espaço segue aberto para eventuais manifestações da defesa do cantor Amado Batista.
Lista suja do trabalho escravo
Não é a primeira vez que o cantor e pecuarista Amado Rodrigues Batista enfrenta problemas relacionados à gestão de suas propriedades rurais. O histórico do artista acumula passagens por infrações ambientais pesadas e sanções trabalhistas.
Em 2014, o cantor já havia sido alvo de uma multa no valor de R$ 1,24 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sanção decorreu de desmatamento ilegal constatado em uma de suas fazendas localizadas no município de Cocalinho (MT).
O nome de Amado Batista foi oficialmente inserido no cadastro nacional de empregadores mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após fiscalizações realizadas em 2024. A autuação ocorreu em decorrência de irregularidades trabalhistas graves em áreas rurais ligadas a ele, incluindo uma propriedade de cultivo de milho arrendada e o Sítio Esperança, onde trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas de até 12 a 18 horas diárias e condições degradantes de alojamento.
Na época, a defesa do cantor alegou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para a quitação de obrigações trabalhistas.
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