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A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 026/2026, que prevê a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais na data de seus aniversários. A proposta já foi aprovada em primeira votação na 19ª Sessão Ordinária e segue em tramitação no Legislativo.
O texto estabelece que o benefício será concedido aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do município, incluindo ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente. A folga será concedida sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens legais.
De acordo com o projeto, o benefício poderá ser utilizado uma única vez por ano, mesmo que o servidor ocupe ou acumule legalmente mais de um cargo público no município. A concessão, porém, deverá respeitar as necessidades administrativas e não poderá comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Como funcionará a folga de aniversário?
O Projeto de Lei nº 026/2026 estabelece regras específicas para a utilização do benefício. Caso o aniversário coincida com sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou dia sem expediente na repartição, a folga poderá ser usufruída no primeiro dia útil subsequente, observadas as necessidades do serviço público.
Para os servidores que estiverem de férias na data do aniversário, o texto prevê a possibilidade de usufruir a folga após o término do período, mediante autorização da chefia imediata. Em situações excepcionais, a data também poderá ser remarcada por necessidade administrativa devidamente justificada.
O projeto ainda permite que servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau solicitem a utilização da folga no mesmo dia, em data próxima ao aniversário de um deles. Para isso, será necessário apresentar requerimento conjunto e obter autorização das respectivas chefias, sem que haja concessão de dias adicionais.
Regras para servidores em escala e plantão
Os profissionais que trabalham em regime de escala ou plantão, especialmente em áreas essenciais, também poderão ter acesso ao benefício. Nesses casos, a concessão dependerá da organização prévia das escalas pela chefia imediata, com possibilidade de remanejamento interno, desde que não haja interrupção dos serviços nem geração de despesas adicionais para o município.
O texto cita, entre as áreas que exigem atenção especial, saúde, educação, assistência social, limpeza urbana e infraestrutura.
Por outro lado, a proposta estabelece que a folga não será concedida ao servidor que estiver em licença ou afastamento, em licença para tratamento de saúde, cumprindo suspensão disciplinar ou que, por outro motivo, não esteja em efetivo exercício das funções na data destinada ao benefício.
Folga não poderá ser acumulada nem convertida em dinheiro
Conforme o projeto, o benefício deverá ser usufruído, como regra geral, no mesmo exercício em que ocorrer o aniversário do servidor. A folga não poderá ser acumulada para anos posteriores, convertida em dinheiro, indenização ou banco de horas, nem gerar qualquer vantagem financeira adicional.
O servidor deverá comunicar previamente a chefia imediata, seguindo os prazos e procedimentos que poderão ser definidos em regulamento. A autorização e o registro da folga deverão respeitar as normas de controle de frequência da administração municipal.
A proposta também prevê que servidores cujo aniversário já tenha ocorrido no ano de entrada em vigor da lei poderão solicitar o benefício, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos no texto.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Com a aprovação em primeira votação, o Projeto de Lei nº 026/2026 continua em tramitação na Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato. A proposta ainda precisa cumprir as etapas legislativas aplicáveis antes de entrar em vigor.
Caso seja aprovado definitivamente e sancionado, o benefício passará a valer conforme as condições estabelecidas na legislação.
A iniciativa busca oferecer um dia de descanso remunerado aos servidores municipais na data de aniversário, conciliando o benefício com a organização administrativa e a manutenção dos serviços públicos oferecidos à população de Santa Rita do Trivelato.
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