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A partir desta terça-feira (20.10), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção legal que impede prisões ou detenções, exceto em três situações previstas no Código Eleitoral. A medida começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e permanece em vigor até terça-feira (27), às 17h, no horário de Brasília. O objetivo é impedir que prisões arbitrárias prejudiquem o comparecimento dos cidadãos às urnas e o exercício do direito ao voto.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica aos eleitores em todo o território nacional. Durante esse período, a legislação estabelece limites para a atuação das autoridades policiais, mas não impede a responsabilização de pessoas que cometam crimes.
A chamada imunidade eleitoral funciona como uma garantia temporária da liberdade de circulação dos eleitores. A intenção é evitar que detenções sem respaldo nas exceções legais sejam utilizadas para impedir ou dificultar a participação da população no processo eleitoral.
Apesar da proteção, a legislação estabelece três exceções em que a prisão continua permitida durante o período eleitoral.
Prisão em flagrante: quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou se encontra em uma das situações de flagrante previstas na legislação. Nesses casos, a restrição eleitoral não impede a detenção.
Condenação por crime inafiançável: quando a prisão ocorre em razão de sentença criminal condenatória por crime que não admite fiança, conforme previsto no Código Eleitoral.
Descumprimento de salvo-conduto: quando uma pessoa desrespeita uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral para assegurar a liberdade de votar de outro cidadão.
Fora dessas três hipóteses, a prisão ou detenção de eleitores fica proibida durante o período estabelecido pela legislação.
Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o eleitor deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente.
O juiz analisará as circunstâncias da detenção para verificar se a medida se enquadra em alguma das exceções legais. Se identificar irregularidade, deverá determinar a soltura do eleitor e adotar as providências para responsabilizar quem realizou a prisão.
A regra não representa autorização para cometer crimes nem impede investigações policiais. Trata-se de uma proteção específica contra detenções que não estejam amparadas pelas situações previstas na legislação eleitoral.
A legislação prevê uma garantia ainda mais ampla para candidatos que disputam o segundo turno.
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito.
Diferentemente da proteção concedida aos eleitores em geral, que admite três exceções, a regra específica para candidatos permite a prisão apenas em flagrante durante esse período.
O Código Eleitoral também estabelece proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com o objetivo de evitar interferências no andamento da votação.
O segundo turno das eleições será realizado no domingo (25), com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em Mato Grosso, as urnas estarão abertas das 7h às 16h, devido à diferença de fuso horário.
A proibição de prisões de eleitores permanece até terça-feira (27), às 17h, no horário de Brasília, quando se completam 48 horas do encerramento da votação.
Após esse prazo, deixam de valer as restrições temporárias previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, e as prisões voltam a seguir as regras gerais da legislação brasileira.
A mesma proteção já havia sido aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
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