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Juiz aponta irregularidades e suspende eleição da Mesa Diretora de Juscimeira (MT)

A decisão judicial determinou a realização de um novo pleito no prazo de 10 dias.

21/10/2026 às 13h49
Por: Redação Fonte: VGN Notícias
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Reprodução
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O juiz da Vara Única de Juscimeira (a 157 km de Cuiabá), Alcindo Peres da Rosa, suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, que elegeu o vereador Roni Gordo (PL), e determinou a realização de um novo pleito no prazo de 10 dias. A decisão foi proferida na segunda-feira (19.10), após o magistrado identificar indícios de irregularidades na votação realizada em 14 de março deste ano.

A ação anulatória foi proposta pelo atual presidente da Câmara, vereador Queiliano Celestino (PP), por Gleidis Barbosa (Republicanos) e por Sebastião Rodrigues Barbosa, conhecido como Teca da Placa (União), representados pelo advogado Michael Graça. Os parlamentares acionaram a Câmara Municipal e os vereadores Roni Gordo, Ed Carlos Passos (PSB), Fabrício Alves Brandão, conhecido como Cirilo (PP), e João Neto (Republicanos).

Na ação, os autores apontam possíveis irregularidades procedimentais e materiais na eleição. Um dos questionamentos envolve a convocação da sessão de 14 de março pelo primeiro-secretário da Câmara, Ed Carlos Passos, após o encerramento dos trabalhos pelo presidente Queiliano Celestino no dia anterior. Segundo os parlamentares, a convocação teria invadido competência exclusiva da Presidência e desrespeitado o prazo mínimo estabelecido no Regimento Interno.

Os autores também alegam que a eleição para o segundo biênio da legislatura foi antecipada em desacordo com as normas regimentais e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona ainda a realização da votação durante uma sessão solene e a ausência de individualização dos votos nominais na ata.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, possíveis irregularidades na convocação e na realização do pleito. Segundo o magistrado, a manutenção dos atos relacionados à eleição poderia provocar insegurança jurídica e instabilidade institucional no Legislativo municipal.

Com a decisão, ficam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os efeitos da sessão de 14 de março, incluindo a votação e a proclamação do resultado que elegeu a Chapa A para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028.

O magistrado também proibiu os requeridos de praticarem atos preparatórios, administrativos ou regimentais destinados à transmissão da posse ou ao exercício dos cargos com base na eleição questionada.

Além disso, determinou que o presidente da Câmara convoque e realize uma nova eleição no prazo de 10 dias, em conformidade com o Regimento Interno e as diretrizes vinculantes do STF. A realização do pleito deverá ser comprovada no processo em até 48 horas após a sessão.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a validade da eleição. Os requeridos deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

 

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