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SP começa a multar quem desrespeitar regras para bicicletas e patinetes elétricos a partir desta terça (13)

A medida prevê multa de R$ 130,16; infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

13/10/2026 às 14h16
Por: Redação Fonte: G1
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Imagem da Internet
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A cidade de São Paulo começou, nesta terça-feira (13), a fiscalizar e multar condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual que desrespeitarem as regras de circulação. A operação é realizada por agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

As autuações serão aplicadas com base no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 130,16, correspondente a uma infração de natureza média, para condutas como circular com bicicleta em locais onde a circulação não é permitida ou conduzi-la de maneira agressiva.

As infrações registradas serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. Como a condução desses equipamentos não exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não haverá registro de pontos na habilitação.

Quais são as regras de circulação?

As normas estabelecem limites de velocidade e determinam os locais onde cada tipo de equipamento pode circular.

Confira as principais regras em vigor na capital paulista:

  • Ciclovias e ciclofaixas exclusivas: bicicletas elétricas e patinetes podem circular a até 20 km/h.

  • Espaços compartilhados com pedestres: bicicletas elétricas devem respeitar o limite de 6 km/h e dar prioridade aos pedestres, conforme as regras locais.

  • Calçadas e áreas exclusivas para pedestres: patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos de uso em pé não podem circular nesses espaços.

  • Ruas sem ciclovias: bicicletas elétricas podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito.

  • Patinetes em vias públicas: podem circular em ruas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h para o equipamento.

  • Rodovias e vias de trânsito rápido: bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em trechos sem acostamento, conforme as restrições aplicáveis.

Fiscalização também prevê medidas administrativas

Além das multas, a legislação prevê medidas administrativas, como retenção e remoção dos equipamentos, nas situações previstas em lei. A CET informou que ainda está estruturando os procedimentos operacionais para o recolhimento, a custódia e a devolução dos veículos, quando aplicáveis.

A fiscalização será acompanhada por ações educativas, com distribuição de materiais informativos e divulgação das regras para orientar os usuários.

Objetivo é aumentar a segurança no trânsito

A iniciativa busca organizar a circulação dos equipamentos elétricos e reduzir os riscos de acidentes, especialmente em áreas compartilhadas por ciclistas e pedestres.

As regras municipais foram publicadas em agosto, mas a aplicação das penalidades foi programada para outubro, após um período de orientação aos usuários.

Importante: as informações desta reportagem se referem à cidade de São Paulo. As regras específicas de circulação e fiscalização podem variar conforme a regulamentação aplicável em cada município, respeitada a legislação nacional.

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