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A declaração do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de que 73% dos presidiários votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno das eleições de 2026 exige uma ressalva importante: o percentual se refere aos votos válidos registrados em seções eleitorais instaladas em unidades prisionais, e não ao conjunto da população carcerária brasileira.
A afirmação foi feita durante o debate presidencial promovido pela TV Bandeirantes, no domingo (18.10). Embora o índice citado tenha correspondência com os resultados dessas seções, sua utilização sem contexto pode levar à interpretação equivocada de que todos os presos estavam habilitados a votar.
O que diz a legislação?
O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas com condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso contra a condenação.
Já os presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva, mantiveram o direito ao voto nas eleições de 2026, desde que cumprissem as exigências da Justiça Eleitoral. A regra também contemplou adolescentes internados habilitados a votar.
Portanto, estar preso não significa, necessariamente, perder o direito de votar. A distinção depende da situação jurídica do eleitor.
De onde vieram os 73%?
Segundo checagem publicada nesta segunda-feira (19.10), Lula recebeu 8.118 dos 11.190 votos válidos registrados em seções eleitorais instaladas em presídios, o equivalente a 72,55%.
O percentual, entretanto, não representa a preferência eleitoral de toda a população carcerária. Além dos presos provisórios, essas seções podem receber votos de policiais penais, servidores e mesários transferidos para esses locais.
Também não participaram da votação os condenados definitivamente que estavam com os direitos políticos suspensos.
Assim, a declaração de Flávio Bolsonaro é enganosa ao apresentar o resultado de um grupo específico de seções eleitorais como se correspondesse à totalidade dos presidiários.
Nova lei não impediu votação em 2026
A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, estabeleceu novas restrições eleitorais relacionadas a pessoas presas, incluindo aquelas sem condenação definitiva.
Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a aplicação da mudança nas eleições de 2026, por considerar o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. A norma foi aprovada a menos de um ano do pleito.
Com isso, presos provisórios que atendiam aos requisitos eleitorais puderam votar. A nova restrição poderá produzir efeitos a partir de 2028, conforme sua vigência e eventuais decisões judiciais.
O que os números realmente mostram?
Os 11.190 votos válidos registrados nas seções prisionais representam aproximadamente 0,007% do eleitorado brasileiro, estimado em mais de 150 milhões de pessoas.
O dado não permite concluir que todos esses votos tenham sido dados por presos, tampouco que a população carcerária brasileira tenha escolhido majoritariamente Lula.
A declaração de Flávio Bolsonaro, portanto, não apresenta um percentual inventado, mas utiliza um resultado eleitoral específico para sustentar uma generalização que os números não autorizam.
A diferença é fundamental: 72,55% dos votos válidos registrados em seções instaladas em presídios não significa que 73% dos presidiários brasileiros votaram em Lula.
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